Faltando menos de dois meses para as eleições de outubro, as campanhas eleitorais começam a ser permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde a quinta-feira (16). Para isso, candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral ou estarão sujeitos à multas e até a cassação do mandato.
De acordo com as normas do TSE, é permitido ao candidato distribuir folhetos, adesivos e impressos, colar propaganda eleitoral no para-brisa de carros e até usar bandeiras móveis em vias públicas. Os comícios podem acontecer entre oito da manhã e meia-noite e podem ser utilizados alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou comícios.

No caso do eleitor, é permitido participar livremente de campanha, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos, fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência e prestar serviços gratuitamente para a campanha. No dia das eleições, 7 de outubro, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
É proibido ao eleitor durante toda a campanha eleitoral trocar voto por dinheiro, cobrar pela fixação de propaganda, degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra e fazer boca de urna no dia da eleição.
Os eleitores vão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro. Para saber mais sobre todas as normas durante campanha eleitoral, acesse tse.jus.br.
da Agência do rádio