Evitando desigualdades

A três meses das eleições, pontos da Lei Eleitoral proíbem os agentes públicos, servidores ou não, de praticar condutas que possam causar desigualdade entre candidatos para o pleito em outubro. As vedações previstas pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral entraram em vigor no sábado (7).

A legislação apresenta que os candidatos ficam proibidos de comparecerem em inaugurações de obras públicas, realizarem propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.

É vedada também a contratação de shows artísticos para eventos que sejam pagos com recursos públicos. Também fica proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, os servidores não poderão ser transferidos ou exonerados, com a exceção de cargos comissionados e de confiança.

Os agentes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Além disso, fica vedada a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Mas recursos com cronograma prefixado ou em situações de emergência poderão ser realizados.

Segundo o TSE o objetivo é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.