
De acordo com o vereador as associações de moradores que estejam em situação irregular, mas em funcionamento e com diretoria eleita conforme estatuto vigente, poderão ter os emolumentos relativos a registros cartoriais e de atividades relacionadas ao imposto de renda) e à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) dispensados para regulamentar seu funcionamento.

Pela proposta do parlamentar o poder público deverá disponibilizar recursos, através de convênio celebrado com empresas e outras entidades públicas ou privadas, para promover a concessão, manutenção e recuperação dos bens móveis e imóveis das associações de moradores e dos centros comunitários que comprovadamente não tiverem espaço físico e condições de arcar com essas melhorias para o funcionamento e acolhimento dos comunitários. Se o projeto for aprovado e se tornar lei, as empresas fornecedoras de água e energia elétrica, COMPESA e CELPE, deverão dispensar, em caráter definitivo, as contas de água e luz, fixando teto de até 100 m3 (cem metros cúbicos de água) e até 100 kW/h (cem quilowatts hora) para o consumo de água e energia elétrica por mês.