multas pra pedestre e bike

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União, regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. É o que explica o diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi.

"A resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito vem somente regulamentar a forma de aplicação da infração. Ela apenas objetiva trazer um reforço para que todos os pedestres, todos os ciclistas, observem as normas de comportamento que já estão a vigor a muito tempo."

Na prática, vai funcionar da seguinte forma: o pedestre pode ser autuado quando cruzar pistas fora da faixa, onde tiver viadutos, pontes, ou túneis, exceto quando tiver a permissão. Também pode ser multado quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim. Já no caso do ciclista, vai ser considerado infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. Lembrando que, quando o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ele vai se equiparar ao pedestre em direitos e deveres.

Constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo. Segundo Elmer Vicenzi, a infração para os pedestres é considerada leve e a dos ciclistas, média.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. A medida deve começar a valer nos próximos 180 dias.  

da Agência do rádio