Projetos de Lei interessantes

>>> Proibir que empresas condenadas por crimes que envolvam o mau uso de recursos públicos participem de licitações e contratos com o poder público municipal. É esse o objetivo do projeto de lei nº 93/2017, de autoria do vereador Eriberto Rafael (PTC), que tramita atualmente na Câmara do Recife e que já recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa. Caso seja aprovada pelo plenário, a matéria vai modificar a lei municipal nº 17.765/2012, que trata do processo licitatório da capital pernambucana onde as empresas condenadas – bem como seus sócios ou proprietários – estarão excluídos das licitações e celebrações de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações.

>>> Um dos projetos de lei que obtiveram maior repercussão no primeiro semestre deste ano, o de número 59/2017, que dispõe sobre a instalação de botões de pânico no interior dos ônibus de transporte coletivo público municipal, está sendo analisado em quatro comissões fixas da Câmara do Recife. A autoria é da vereadora Aimée Carvalho (PSB), para quem a iniciativa é uma forma de garantir mais segurança para a população. “A falta de segurança nos ônibus tem aterrorizado os usuários do transporte público em nossa cidade, os quais, todos os dias, necessitam de utilizar esse serviço para suas atividades cotidianas e convivem constantemente com a sensação de insegurança, pelo risco iminente de ter seus bens roubados ou até mesmo sua vida ceifada dentro do transporte coletivo”, disse.

>>> Depois de um evento, uma calçada tomada por resíduos e sacos de lixo. Quem nunca se deparou com cenas como essa no Recife? Para lidar com o problema, o vereador Benjamim da Saúde (PEN) quer a responsabilização das casas de shows e eventos da cidade. Em junho, ele propôs o projeto de lei 146/2017, que os obriga a recolherem o lixo que produzem e que é deixado no passeio público. A matéria, que tramita na Câmara do Recife, aguarda pareceres das comissões de Legislação e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Meio Ambiente. Os estabelecimentos devem ser obrigados a recolher “o lixo em frente às suas sedes” no prazo de 24 horas após o término do evento. O não cumprimento acarretaria em uma multa diária de R$ 150.

do recife.pe.leg.br