Orçamento participativo

A cidade do Recife não tinha como prioridade, investimentos pra “Cultura popular nem para Comunicação Popular” quando falamos na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), a partir de 2017 o gabinete do vereador Ivan Moraes, das 12 emendas parlamentares na LDO aprovadas, uma dessas foi pra essas duas áreas citadas acima. Ou seja, é uma prioridade dentro do orçamento publico da nossa Cidade pra 2018.


Plano Plurianual (PPA) 

Trata-se de um plano de médio prazo que o Poder Executivo elabora para um período de quatro anos. É dividido em planos e ações e deverá ser revisto ano a ano, considerando possíveis mudanças em relação ao documento inicial.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 

É o documento que estabelece as diretrizes do orçamento da cidade, para o ano seguinte. É uma orientação sobre como será composto o orçamento da cidade.

Lei Orçamentária Anual (LOA) 

É a lei elaborada pelo Poder Executivo, que define receitas e despesas do Estado para o ano seguinte. Contém o detalhamento de todo o orçamento: quanto há para investimento, em que áreas, ações e obras serão aplicado; as fontes de recursos, entre outros. 

Um orçamento público, antes de entrar em vigor e ser aplicado, passa por um processo de planejamento que chamamos de CICLO ORÇAMENTÁRIO.

Naturalmente, esse ciclo se renova a cada ano, apresentando uma nova Lei Orçamentária Anual. 

Há várias formas de se fazer tudo isso. Um caminho que vem dando resultado em diversos municípios tem sido reuniões periódicas entre organizações sociais e pessoas interessadas no controle social para estudar as leis orçamentárias e seus relatórios, conhecendo a fundo como o dinheiro público vem sendo empregado. Ao mesmo tempo, conta-se com a divulgação das decisões/ações do poder público através das organizações, comunidades, igrejas, etc, e com a mobilização para formulação de propostas e acompanhamento das sessões legislativas.