Pense cidadania

Alexandre Lima denuncia: 10 Dias sem Água, Vazamento da COMPESA e ela não Faz nada. Tem um funcionário da mesma que vem sempre girar uma peça em frente a Padaria do Córrego João Francisco e já tem um tempo que não vejo ele passar por aqui! Vazamento No Córrego Bombeirense e um cano Mestre na Rua Aramina. Com a palavra a COMPESA!

Dúvidas. Esta é a situação dos usuários de transporte público. Apesar de especular a opção de ressarcimento ou algum tipo de indenização, vale lembrar que essa possibilidade é um processo árduo e, na maioria das vezes, sem sucesso. De acordo com Roberto Campos, gerente de fiscalização do Procon-PE, este tipo de ação é considerada “fato imprevisível e as empresas não gozam de qualquer obrigatoriedade de ressarcimento das vítimas (passageiros) por assaltos e furtos”. Ele ainda esclarece que o motorista e cobrador são as únicas pessoas a terem direito a esta indenização “por força da Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Categoria”. 

Campos explica duas exceções em que a vítima pode ser ressarcida. São elas: quando a pessoa é assaltada ou roubada nas dependências de uma instituição financeira – isto inclui estacionamento, e em caso de acidentes em coletivos. Nesta última situação, a empresa tem obrigação junto ao passageiro. 

O advogado Leonardo Moreira, aponta para a responsabilidade do Estado em disponibilizar transporte público à população. “No momento em que este tipo de serviço é oferecido, deve ser mantido o mínimo de segurança para o passageiro”. O serviço é feito pelas empresas concessionárias e, por isso, elas assumem o risco e devem garantir a segurança de quem é transportado.

Moreira aponta para a necessidade de prestar queixa imediatamente após o crime. É importante ter em mãos um comprovante que demonstre o valor real do objeto roubado. “Portando todos os documentos, e levando à empresa de ônibus e ao Estado, há uma pequena possibilidade de indenização, no entanto, vai depender da razoabilidade das companhias”.

R$ 400 mil são pagos pela empresa de ônibus Metropolitana aos pais da jovem universitária Camila Mirele Pires da Silva a título de danos morais, pensionamento e despesas de funeral. A jovem morreu ao cair de um ônibus próximo a UFPE em maio de 2015. A decisão foi acertada a partir de uma conciliação feita durante audiência na 27ª Vara Cível da Capital.

Com informações do Leiajá e G1

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