Propaganda antecipada?

Ultimamente, você pode ter percebido nas suas "andadas" no facebook imagens de páginas patrocinadas por vereadores. Pesquisamos e encontramos a lei 3.165/2015, que regula todo o processo eleitoral do País. 

Art. 36-A refere-se: Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:



André Regis: | PRECISAMOS FALAR SOBRE A FIAÇÃO DO RECIFE |

O que você acha que pode ser feito? Compartilhe, comente e entre nesta discussão, que interessa a todos e que deve ser mais uma causa de atenção para que as devidas soluções sejam tomadas.



Augusto Carreras: Os moradores da Lemos Torres, localizada às margens do Canal do Parnamirim-Santana, em Casa Forte, finalmente estão vendo as primeiras etapas da construção do conjunto habitacional que leva o nome da comunidade.


Rodrigo Vidal: Amigas e amigos, Gostou? Compartilha!
Precisamos divulgar as boas notícias! Mais um dia muito FELIZ POR VER A OBRA AVANÇANDO! Estive hoje, 2.6.16, com o Prefeito Geraldo Julio e equipe, acompanhando e colaborando com as obras do Hospital Vetrinário Público do Recife! HONRANDO NOSSOS COMPROMISSOS DE 2012! 

Aproveitamos para conferir a periodicidade das publicações e que conteúdos são feitos. Destes três visualizados, semanalmente há publicações de reuniões, visitas e homenagens às datas comemorativas. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos após o dia 15 de agosto.

Imagens e textos dos vereadores reproduzidos do Facebook

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