Pra que serve o vereador?


Em ano de eleição acontece de tudo. Tem gente querendo assumir uma vaga na Câmara de Vereadores e aqueles que lutam pela continuação na Casa Legislativa do Recife. Por isso é importante entender qual é a função do vereador. Pra quê ele serve?


Numa democracia representativa como a brasileira, o parlamentar municipal tem um papel singular. É o poder mais próximo do eleitor e, por isso, o mais solicitado pela sociedade. É atribuição do vereador cumprir medidas convenientes ao interesse do município e à segurança e bem estar da sua população, bem como impugnar as que pareçam contrárias ao interesse público.
Cabe ao legislativo municipal, ainda, acompanhar as ações do Poder Executivo. O vereador, pelo contato direto com a comunidade ou pelas entidades que representam a sociedade organizada, avalia as necessidades de caráter local, Denúncias quanto à prestação dos serviços públicos e busca, pelos instrumentos competentes, solução para os problemas e carências nestas áreas.



Além de manter conduta pública compatível com a dignidade do Poder Legislativo e de guardar fidelidade aos princípios éticos de urbanidade, probidade e lealdade, dispensado aos demais membros da Câmara respeito e tratamento de "excelência", constituem deveres do Vereador, entre outros previstos na Lei Orgânica do município (Artigo 22) e na Legislação vigente:

I - Comparecer às reuniões, na hora regimental, e nelas permanecer até o seu término;

II - Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consangüíneo até o terceiro grau inclusive, interesse manifesto na deliberação, sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto for decisivo;

III - Participar dos trabalhos das Comissões Permanentes ou Especiais, de que seja integrante, comparecendo às suas reuniões nos dias e horas designados para sua realização;

IV - Cumprir as delegações que lhe forem cometidas desempenhando com regularidade os encargos delas decorrentes, salvo motivo justo, alegado perante o Presidente, a Mesa, a Comissão a que pertença ou a Câmara, conforme o caso;

V - Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes ao interesse do Município e à segurança e bem estar dos Munícipes, bem como, impugnar as que pareçam estar contrárias ao interesse público, denunciando à Casa, tempestivamente, as irregularidades de que tenha ciência;

VI - Comunicar sua falta ou ausência, por si próprio ou através do respectivo Líder, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às Reuniões Plenárias ou às da Comissão que integre;

VII - Obedecer às disposições deste Regimento e acatar as decisões da Mesa e da Câmara, salvo se violarem normas da Constituição do Brasil e deste Estado, das Leis Federais e Estaduais e, especialmente, a Lei Orgânica Municipal.


Para saber a atuação dos vereadores eleitos, acesse www.recife.pe.leg.br. daí, você vai ver todos os detalhes.

Com informações da Câmara do Recife

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