O alcance restritivo da lei é bastante amplo. O texto legal diz que são terminantemente proibidas, fora do horário estabelecido, (tem que acontecer, obrigatoriamente, entre 10h e 22h) manifestações de teatro, dança individual ou em grupo, capoeira, mímica, estátuas vivas, artes plásticas, malabarismo ou outra atividade circense e, também, manifestações folclóricas.
A lei ainda proíbe que os artistas de rua comercializem discos, livros e artesanato que não sejam de autoria própria. Assim, grupos e artistas ficariam impedidos de gerar renda a partir da doação de obras de artistas amigos.
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