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Saiba como vítimas de assaltos a ônibus podem ser indenizadas
Desde que apresente provas, as vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos causados. De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
O código diz que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."
Da maneira que o serviço de transporte é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, que tem a posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço de forma correta. A partir daí, as vítimas podem entrar na Justiça, por meio do juizado especial de pequenas causas para ter o seu direito. Uma das maneiras de prova o assalto é com as imagens registradas por câmeras de segurança dos coletivos.
do site ibahia.

Os custos do nosso transporte

adaptado de Tânia Passos e Diario de PE - Um ano e três meses após os protestos de junho de 2013, a população ainda aguarda melhorias no transporte público. Persistem os ônibus lotados, longas filas, falta de informações e o trânsito travado. Somente na Região Metropolitana do Recife, quase mil viagens deixam de ser realizadas por dia em razão dos congestionamentos. 
Ainda engatinhamos nas discussões sobre os salários dos rodoviários e o valor da tarifa, e não avançamos na questão da qualidade do serviço, usado por cerca de 2 milhões de usuários/dia. O congelamento das tarifas não satisfaz quando o serviço não é satisfatório. E não há sinais de melhoria. Nem mesmo as desonerações tributárias oferecidas em alguns estados e municípios serviram para mudar o quadro atual. Há uma longa distância entre fazer o sistema funcionar aos trancos e barrancos e manter um serviço regular, eficiente, seguro e confortável.
No modelo atual, as contas do sistema ficam nas costas dos usuários. O consenso entre os especialistas é que não é mais possível custear todo o sistema com a tarifa. O sinal de alerta acendeu e revela que a saúde do sistema está comprometida. O anúncio de um déficit mensal de R$ 7 milhões pelo Sindicado das Empresas de Transporte Urbano (Urbana-PE), não foi surpresa para os especialistas. 
Veja alguns valores:
Recita de tarifa: R$ 76.349.619,67
Gratuidade: R$ 5.409.857,26
Folha de pessoal: 38.433.176,30
Depreciação: 7.767.306,29
Custo total: 83.004.651,42
Prejuízo: R$ 6.655.031,75

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