comportamento


Trote: prejudicial 
Alguns trotes podem ser considerados ofensivos tipo as brincadeiras de "mau gosto" característica do bullying e trotes de calouros nas universidades recebendo por isso o mesmo nome "trote" associado ao antigo alto-alemão trottôn, ‘correr’, associado à perseguição.


Conforme levantamento da PM São Paulo, de janeiro a abril deste ano, foram registradas 43.026 falsas ocorrências ou trotes, sendo que 36.620 foram praticados por crianças e 6.406 por adultos.
“Infelizmente, a Segurança Pública ainda enfrenta esse tipo de problema, que dificulta nosso trabalho”, disse o coordenador do Ciosp, tenente-coronel PM Eduardo Henrique de Souza. 
Um oficial militar considerou "incalculáveis" os prejuízos causados pelo trote que o pedreiro Paulo Rodrigues Pereira, 47, praticou contra o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), na segunda-feira (7). Contudo, ele avaliou que a corporação teve um gasto de mais de R$ 100 mil.
Devido ao trote, as equipes de elite da PM - Bope, Rotam e Ciopaer -, além do Corpo de Bombeiros e Samu, se deslocaram para a Avenida Isaac Póvoas, na região Central, e cercaram as imediações do Edifício Wall Street. A operação iniciou as 8h30 e foi finalizada às 11h30, quando oficiais confirmaram que a denúncia de um assalto com sequestro, no prédio, era falsa. 

Paulo Pereira telefonou para o Ciosp usando um celular e disse que era zelador do edifício, que estava sendo invadido por "quatro bandidos fortemente armados". O comadante da PM informou que Pedro Pedreira continua preso e que a Polícia Civil entendeu que o caso não deve ser tratado como um simples trote, e sim como dano ao patrimônio público. 


Cabe aqui a recomendação para que as empresas telefônicas efetuem um rastreamento de aparelhos e linhas telefônicas associados à essa prática criminosa até que encontre-se uma forma mais ágil de controlar essa modalidade de delito.
No Brasil, segundo o Código Penal é considerado crime nas seguintes hipóteses:
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único - Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção

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