Para que serve a faixa de pedestre?
Parece uma pergunta sem propósito, mas
não é; considerando que a maioria de nós não sabe pra que serve a faixa de
pedestres quer estejamos na condição de transeuntes, quer de motoristas,
simplesmente não sabemos. É claro que ao defender essa tese uso a expressão
"não saber" no sentido da consciência coletiva, menos da
interpretação conceitual, esta praticamente, todos sabem.
No código nacional de trânsito a faixa de pedestre tem por objetivo facilitar a travessia da via pública pelo cidadão. A faixa de pedestres é composta de duas partes distintas.
São elas: Faixa de retenção (linha continua de cor branca) e Área zebrada (linhas verticais também de cor branca no sentido da pista de rolamento) sendo a primeira destinada a delimitar o ponto antes do qual o motorista é obrigado a parar o veículo ao sinal de vermelho do semáforo, ou ao sinal de pare do agente de trânsito. A chamada área zebrada é destinada à travessia do pedestre. Por princípio, o motorista ao parar o veículo após a faixa de retenção já está sujeito a penalidade para tal prevista no código nacional de trânsito, que é multa de 80 ufirs, e 4 pontos na carteira de motorista infrator. Nos locais onde não há semáforo, ou seja, em cruzamentos ou mesmo em travessias localizadas fora de cruzamentos, por Lei o pedestre tem preferência de passagem sobre o condutor de veículos, seja ele qual for.
O CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÃNSITO DIZ: Art. 214 - Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não
motorizado:
I - que se encontre na
faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído
a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de
deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado
a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja
atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 68 - É assegurada ao
pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e
dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade
competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde
que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Falta em nós ainda muita coisa para
sermos realmente civilizados.
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