TRÂNSITO



Para que serve a faixa de pedestre?

Parece uma pergunta sem propósito, mas não é; considerando que a maioria de nós não sabe pra que serve a faixa de pedestres quer estejamos na condição de transeuntes, quer de motoristas, simplesmente não sabemos. É claro que ao defender essa tese uso a expressão "não saber" no sentido da consciência coletiva, menos da interpretação conceitual, esta praticamente, todos sabem.

No código nacional de trânsito a faixa de pedestre tem por objetivo facilitar a travessia da via pública pelo cidadão. A faixa de pedestres é composta de duas partes distintas.

São elas: Faixa de retenção (linha continua de cor branca) e Área zebrada (linhas verticais também de cor branca no sentido da pista de rolamento) sendo a primeira destinada a delimitar o ponto antes do qual o motorista é obrigado a parar o veículo ao sinal de vermelho do semáforo, ou ao sinal de pare do agente de trânsito. A chamada área zebrada é destinada à travessia do pedestre. Por princípio, o motorista ao parar o veículo após a faixa de retenção já está sujeito a penalidade para tal prevista no código nacional de trânsito, que é multa de 80 ufirs, e 4 pontos na carteira de motorista infrator. Nos locais onde não há semáforo, ou seja, em cruzamentos ou mesmo em travessias localizadas fora de cruzamentos, por Lei o pedestre tem preferência de passagem sobre o condutor de veículos, seja ele qual for.


O CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÃNSITO DIZ: Art. 214 - Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Art. 68 - É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.


Falta em nós ainda muita coisa para sermos realmente civilizados.

 Juan Barros

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