SABIA?

COMO ACESSAR UM ADVOGADO GRATUITAMENTE
A Defensoria Pública Estadual  é o órgão  que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais. 

É direito e garantia fundamental ao cidadão, conforme inserido no art. 5° da Constituição da República, no inciso LXXIV (74). Essa assistência é imposta à União, aos Estados e ao Distrito Federal através da Defensoria Pública, determinando que a Defensoria Pública seja instalada em todo o país, nos moldes da lei complementar nº 132/2009, prevista no parágrafo único do art.134. 

Entende-se por assistência jurídica integral a postulação ou defesa em processo judicial, o patrocínio na esfera extrajudicial e a consultoria jurídica, ou seja, orientação e aconselhamento jurídicos. Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente o dever estatal de propiciar, a todos, acesso à Justiça. Como também, os direitos fundamentais previstos pela nossa Constituição, como a ampla defesa e o devido processo legal, seriam negados àqueles que não possuem como se defenderem.



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